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TRE emite e regulariza título de eleitor até sexta-feira em Cairu

TRE emite e regulariza título de eleitor até sexta-feira em Cairu

19/03/2026 às 22h14
Por: Rodrigo Mario Fonte: SECOM PMV
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TRE emite e regulariza título de eleitor até sexta-feira em Cairu

TRE emite e regulariza título de eleitor até sexta-feira em Cairu

O projeto “TRE em Todo Lugar”, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, atenderá na sede de Cairu desta terça (24) até sexta-feira (27), no Salão Nobre da Câmara Municipal.

O “TRE em Todo Lugar” disponibilizará diversos serviços, como a emissão de título de eleitor, regularização e atualização de documentos e cadastral, emissão de certidões, transferência de domicílio do título eleitoral, entre outros. O procedimento é gratuito mas, em alguns casos de regularização do título, os eleitores poderão precisar pagar uma pequena multa.

- Programação: Câmara Municipal de Cairu
- Período: 24, 25, 26 e 27 de fevereiro
- Horário: 9h às 16h

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documento de identificação com foto, comprovante de residência recente, emitido no máximo há 03 meses.

FORMAS DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA para fazer o 1º título eleitoral ou para transferência de domicílio eleitoral, provando no mínimo 90 dias de residência:

- Conta da COELBA – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses;

- Conta da EMBASA – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses; Conta de Celular – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses;

- Fatura de Cartão de Crédito – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses;

- Fatura de Internet – apresentar uma conta atual e uma conta com no mínimo de 03 meses;

- Contracheques da Prefeitura de Cairu ou de Empresa Privada, sediada no Município de Cairu – apresentar os comprovantes dos últimos 03 meses;

- Relatório de atendimentos médicos do Posto de Saúde da Prefeitura de Cairu:

- Atestado de Matrícula e Frequência escolar do aluno em uma escola do município de Cairu;

- Contrato de Locação de Imóvel superior a 03 meses, com firma reconhecida do locador e do locatário;

- Empresários MEI (Micro Empresário Individual), bem como outros tipos de Pessoas Jurídicas podem apresentar como comprovante o Cartão do CNPJ, com endereço do Município de Cairu e que esteja ATIVO.

- Cartão de Vacinação da Prefeitura de Cairu.

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