por Cládia Cardozo / Francis Juliano
O prefeito de Igrapiúna, no Baixo Sul baiano, Leandro Luiz Ramos Santos, foi absolvido de uma acusação do Ministério Público do Estado (MP-BA). A decisão favorável ao gestor foi publicada nesta segunda-feira (22) e partiu da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Para os desembargadores não houve superfaturamento ou suposto favorecimento do gestor ou de terceiros em licitação apontada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).
O gestor havia sido acionado pelo parquet por suposto crime de responsabilidade e por dispensa indevida de licitação, em 2013 e 2014., na primeira gestão do gestor. A questão se refere a duas contratações feitas com o Instituto Municipal de Administração Pública – Imap para “licenciamento de software” como objetivo de promover transparência administrativa.
Para os desembargadores, o fato de o prefeito ter pago os contratos – em um total de R$ 11 mil – mesmo com dispensa de licitação, não havia como se sustentar que as contratações foram realizadas com “dolo específi co” de lesar o erário ou gerar enriquecimento ilícito ao acusado.
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