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POLÍCIA CIVIL CONCLUI INVESTIGAÇÃO SOBRE COLISÃO DE DUAS LANCHAS NA GAMBOA E INDICIA MARINHEIRO POR HOMICIDIO CULPOSO

POLÍCIA CIVIL CONCLUI INVESTIGAÇÃO SOBRE COLISÃO DE DUAS LANCHAS NA GAMBOA E INDICIA MARINHEIRO POR HOMICIDIO CULPOSO

19/06/2025 às 11h21
Por: Rodrigo Mario Fonte: BAIXO SUL EM PAUTA
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POLÍCIA CIVIL CONCLUI INVESTIGAÇÃO SOBRE COLISÃO DE DUAS LANCHAS NA GAMBOA E INDICIA MARINHEIRO POR HOMICIDIO CULPOSO

POLÍCIA CIVIL CONCLUI INVESTIGAÇÃO SOBRE COLISÃO DE DUAS LANCHAS NA GAMBOA E INDICIA MARINHEIRO POR HOMICIDIO CULPOSO

A Delegacia Territorial de Cairu concluiu o inquérito policial instaurado para investigar as causas da colisão entre as embarcações “SAFIRA” e “LIPE E LARA” que colidiram frontalmente às 18h09m do dia 07-04-2025 no mar da costa do Distrito da Gamboa, município de Cairu/BA, resultando na morte de Luiz Gustavo Santos Veloso de Andrade (40 anos), gerente de um restaurante e pousada em Morro de São Paulo que retornava para sua residência em Valença a bordo da lancha SAFIRA.

De acordo com as investigações da Polícia Civil da Bahia, a Lancha SAFIRA transportava 11 (onze) passageiros, partindo de Morro de São Paulo para Valença, e nas proximidades do banco de areia da Gamboa colidiu frontalmente com a lancha LIPE E LARA. No impacto, alguns passageiros foram projetados para o mar e a lancha SAFIRA naufragou.

O Delegado concluiu que a causa preponderante para a colisão foi a ausência de acionamento das luzes de navegação pelo marinheiro da Lancha LIPE E LARA que fazia o trajeto Valença x Morro de São Paulo, associado ao excesso de velocidade empregado pelas embarcações.

Informou ainda que o marinheiro D.S.M. 26 anos) foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não se tem a intenção de causar o resultado, mas por negligência e imprudência contribuiu para que ele ocorresse.

No curso da investigação, os investigadores coletaram imagens do dia da colisão, onde a lancha LIPE E LARA navegava sem as luzes obrigatórias de navegação e que a lancha SAFIRA estaria navegando com as luzes acionadas.

O inquérito identificou que um dos passageiros da lancha SAFIRA realizou filmagens da embarcação instantes antes de ocorrer a colisão, quando já estavam se aproximando do local do sinistro, sendo possível identificar que era um dia de boa visibilidade e mar calmo, onde a falha humana por negligência e imprudência foram preponderantes para ocorrer a colisão.

O Delegado informou que no instante da colisão um dos passageiros realizou fotografias involuntárias ao segurar o telefone celular com firmeza, registrando Luiz Gustavo distraído com o telefone celular.

Fonte: Delegacia Territorial de Cairu/BA (5ª COORPIN)

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