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MPF abre inquérito civil contra duas prefeituras baianas por suspeita de fraude no Fundeb

MPF abre inquérito civil contra duas prefeituras baianas por suspeita de fraude no Fundeb

07/12/2025 às 19h27
Por: Rodrigo Mario Fonte: BAHIA BA
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MPF abre inquérito civil contra duas prefeituras baianas por suspeita de fraude no Fundeb

MPF abre inquérito civil contra duas prefeituras baianas por suspeita de fraude no Fundeb

Fraude na inserção de dados do Educacenso entre 2019 e 2024 pode ter desviado recursos da educação

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Inquéritos Civis (ICs) para apurar supostas fraudes na educação básica em dois municípios da Bahia: Coronel João Sá e Novo Triunfo. 

As investigações, conduzidas pela procuradora da República Ludmilla Vieira de Souza Mota, buscam esclarecer irregularidades na inserção de dados de matrículas no sistema Educacenso que teriam visado a obtenção fraudulenta de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O período sob apuração abrange as administrações municipais recentes. Em Coronel João Sá, o prefeito era Carlinhos Sobral (MDB). Já em Novo Triunfo, o período inclui as gestões de João Batista de Santana, o Batistinha (PDT), e a atual de Matheus Barros de Santana, o Matheus Bob (PP), reeleito em 2024.

Matrículas da EJA

As Portarias nº 39 e nº 40, publicadas no Diário Eletrônico do MPF desta sexta-feira (5), convertem procedimentos preparatórios em Inquéritos Civis e indicam que as supostas irregularidades estariam focadas na modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), abrangendo o período entre os exercícios de 2019 e 2024.

As gestões de ambos os municípios foram apontadas em uma tabela de risco, que analisou dados de matrículas em 50 municípios, sugerindo indícios de manipulação nos números.

Improbidade administrativa

A iniciativa do MPF é um desdobramento da atuação institucional em defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, sendo acompanhada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), setor do MPF dedicado ao Combate à Corrupção.

Caso as investigações confirmem a inserção irregular dos dados, os fatos podem ser enquadrados como atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/92. As sanções previstas para esse tipo de crime incluem:

– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos;
– Devolução dos valores desviados;
– Multa civil;
– Proibição de contratar com o poder público.

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