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SILAS MALAFAIA E CONDENADO A INDENIZAR RUI COSTA EM 120 MIL POR DECLARAÇOES  POLEMICAS

SILAS MALAFAIA E CONDENADO A INDENIZAR RUI COSTA EM 120 MIL POR DECLARAÇOES  POLEMICAS

23/05/2026 às 19h19
Por: Rodrigo Mario Fonte: PORTAL BAHIA
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SILAS MALAFAIA E CONDENADO A INDENIZAR RUI COSTA EM 120 MIL POR DECLARAÇOES  POLEMICAS
SILAS MALAFAIA E CONDENADO A INDENIZAR RUI COSTA EM 120 MIL POR DECLARAÇOES  POLEMICAS
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o pastor Silas Malafaia ao pagamento de R$ 120 mil por danos morais ao ex-governador da Bahia e pré-candidato ao Senado Rui Costa. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Cível da Corte, que aumentou o valor da indenização anteriormente fixado em R$ 30 mil na primeira instância.
O processo teve origem em declarações feitas por Malafaia durante a pandemia da Covid-19, em vídeo publicado em 2020 com o título “Denúncia Gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!”. Na gravação, o líder religioso responsabilizou Rui Costa pela saída da médica Raissa Soares de uma unidade de saúde em Porto Seguro, em meio às discussões sobre o uso de cloroquina no tratamento da doença.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que as acusações divulgadas pelo pastor eram falsas e ultrapassaram os limites do direito à livre manifestação. A relatora do processo, a juíza substituta de 2º grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, destacou que expressões como “cretino” e “esquerdopata”, além de declarações de que o então governador “não está nem aí para a vida dos baianos”, atingiram diretamente a honra e a imagem institucional do gestor.
Na decisão, o TJ-BA também ressaltou que a disseminação de informações falsas durante a crise sanitária poderia ampliar a desinformação e comprometer a confiança nas instituições públicas. A Corte considerou ainda que Malafaia, por possuir ampla projeção nacional e milhões de seguidores nas redes sociais, tinha responsabilidade ampliada na divulgação de informações. A defesa do pastor alegou liberdade de expressão, sustentou que o conteúdo foi baseado em notícias divulgadas na época e afirmou que houve retratação posterior, argumentos rejeitados pela Justiça baiana.
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