A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 marcou uma virada na relação entre as Câmaras Municipais e os Tribunais de Contas, ao retirar dos vereadores o poder de aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos com base em critérios meramente políticos.
A medida, que tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os municípios do país, também afeta diretamente cidades como Eunápolis, onde historicamente as Câmaras de Vereadores vinham usando o julgamento de contas como instrumento de barganha e perseguição política, muitas vezes sem o mínimo preparo técnico para tal análise.
Com a nova decisão, o parecer técnico do Tribunal de Contas, seja estadual ou da União, conforme o caso, passa a ter força vinculante. Isso significa que se o Tribunal aprovar as contas de um gestor, os vereadores não poderão mais rejeitá-las. Da mesma forma, caso o parecer técnico seja pela rejeição, a Câmara não poderá mais reverter a decisão por conveniências políticas.
“A maioria dos vereadores não tem qualidade técnica nem formação mínima para analisar contas públicas. A decisão do STF encerra uma era de julgamentos políticos travestidos de legalidade”, comentou um jurista ouvido pela reportagem.
A decisão também reforça a importância da separação entre análise técnica e apreciação política, garantindo maior integridade à fiscalização pública.
Em cidades como Eunápolis, a decisão quebra um ciclo vicioso em que grupos políticos usavam o julgamento de contas como arma de vingança ou proteção seletiva. Com isso, prefeitos e ex-prefeitos ficam menos vulneráveis a interesses particulares e passam a responder tecnicamente pelas suas gestões.
Além disso, a atuação dos Tribunais de Contas ganha protagonismo, exigindo das administrações municipais maior responsabilidade fiscal desde o início da gestão.
A medida deve impactar processos em curso e futuras análises, retirando das Câmaras um poder que há décadas era utilizado como moeda política, e devolvendo o protagonismo à técnica e ao interesse público.
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