Considerada inelegível pela Justiça Eleitoral, a prefeita Sheila Lemos (União Brasil) ainda poderá disputar a corrida pela reeleição em Vitória da Conquista, afirma o advogado eleitoral Ademir Ismerim.
Segundo o especialista, apesar da impugnação, Lemos permanece com os direitos políticos assegurados enquanto houver possibilidade de recurso a instâncias superiores —no caso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A postulação está amparada no artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97, que permite ao político sub judice a manutenção da candidatura, além da prática de todos os atos de campanha.
O horário eleitoral gratuito no rádio e TV, nome, número e foto na urna eletrônica, bem como a computação dos votos também estão garantidos, afirma Ismerim.
“Portanto, os votos na candidata Sheila Lemos serão computados normalmente”, diz o advogado.
Sheila Lemos teve a candidatura impugnada pelo fato de representar um grupo familiar que pleiteia um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação eleitoral —ela sucedeu a mãe, Irma Lemos, que era vice-prefeita e ocupou o Executivo conquistense após o afastamento de Herzem Gusmão, no fim de 2020.
Diante da decisão, o procurador regional eleitoral Samir Cabus protocolou um recurso no TSE pedindo a anulação da medida.
“Foi uma iniciativa importantíssima que somente comprova a plena elegibilidade da candidata”, diz Ismerim.
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