
Justiça suspende eleição na Câmara
e impõe multa de R$ 5 mil a vereadores
Liminar barra a posse da chapa autoproclamada e determina que os quatro réus não ajam como Mesa Diretora eleita.
A Justiça deu razão à Câmara Municipal de Cairu. Em decisão liminar desta quarta-feira (21/10), o juiz João Paulo da Silva Antal, da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Valença, suspendeu todos os efeitos da reunião realizada na tarde de terça-feira (20/10). Nela, um grupo de vereadores declarou-se vencedor da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
A decisão também suspende a apuração, a ata, qualquer proclamação de resultado e todo ato de investidura que derive da votação. Os vereadores Luiz Alberto Marques Gomes, Bruno Coutinho do Nascimento, Joglas Manoel Estêvão dos Santos e Agenildo Silva dos Santos estão proibidos de praticar qualquer ato como membros eleitos da Mesa Diretora. Também não podem invocar essa condição perante órgãos públicos ou privados. Se descumprirem a ordem, pagarão multa pessoal de R$ 5 mil por ato, sem prejuízo de responderem por crime de desobediência.
Segundo o magistrado, depois que o presidente Antônio Damascena anulou o Edital 001/2026 e encerrou a sessão, “operou-se o exaurimento dos trabalhos válidos daquele turno”. O juiz afirma que o Vice-Presidente não pode reabrir unilateralmente trabalhos já encerrados. Também aponta conflito de interesses, porque Luiz Alberto Marques Gomes conduziu a votação e encabeçava a chapa que se autoproclamou vencedora.
A decisão rebate o argumento da maioria numérica de seis vereadores. Para o juiz, ela “não sana a ausência de sessão validamente convocada e presidida por autoridade competente”. E acrescenta: “a força dos votos somente adquire validade jurídica quando exercitada no seio do devido processo legislativo, sob pena de degeneração em arbitrariedade corporativa”.
A eleição antecipada contraria o artigo 9º, § 2º, do Regimento Interno. Esse dispositivo fixa a renovação da Mesa para 15 de dezembro ou para a última sessão antes do recesso. O juiz também considerou que a decisão do presidente só poderia ser revista pelo Plenário, por recurso formal, e que isso não ocorreu.
A liminar determina ainda que a Câmara preserve todas as atas, gravações, listas de presença e registros das sessões de 20 de outubro. Os réus serão intimados por oficial de justiça e citados para apresentar defesa em 15 dias. Na decisão o juiz ainda determina a citação do Ministério Público Estadual que deverá acompanhar o caso, “em face da repercussão institucional e do interesse público subjacente”.
TRANQUILIDADE
De acordo com o vereador Franklhin do Rosário, autor do requerimento que provocou o cancelamento da sessão, A decisão da Justiça, ainda que de forma Liminar, deixa claro que ele estava com a razão, quando impetrou o requerimento. “A propria justiça reconhece que a sessão seria illegal, por ferir frontalmente um dispositivo regimental, válido e inequívoco”, completou.
Para o Presidente da Câmara, a decisão do juiz restaura a ordem legislativa da Casa e reafirma que cumprirá a decisão e que o pleito será realizado na data prevista no Regimento Interno. “Desde ontem, nós estávamos com absoluta tranquilidade, porque a decisão deste presidente foi no sentido de cumprir o que determina o Regimento Interno da Casa. A Justiça apenas corroborou com o nosso entendimento, que buscou preservar a normalidade dos atos deste Poder Legislativo Municipal”, concluiu.
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